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  Detetive é uma palavra de origem inglesa (origem por vota de 1850), que significa detectar um fato, investigar, pilhar, desmascarar.

 

* Inglês: Detective

* Espanhol: Detective

* Francês: Détective

* Alemão: Detektiv

* Italiano: Poliziotto.

 

Profissionalmente falando é Detetive aquele investiga um fato, suas circunstâncias e pessoas nele envolvidas. Em todos os países do mundo, o Detetive Particular só pode exercer a profissão em consonância com as leis vigentes, isto é, respeitando a vida privada do cidadão, a inviolabilidade dos direitos humanos, no que tange a vida em particular e o recato dos lares. No dia 16 de Junho de 1978, com a portaria n°13, o Ministério do Trabalho, através da Classificação Brasileira de Ocupação (C.B.O.), decide o reconhecimento da Profissão de Detetive Particular, designando a esta profissão o código de atividade número 5-82.40 Grupo. O Governo Federal criou a lei 3.099 reconhecendo as atividades destes profissionais, fixando as condições necessárias para o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de serviços de informações reservadas ou confidenciais. Os Detetives Particulares vêm desenvolvendo suas atividades no Brasil desde 1950.

 

CONCEITO:

 

Detetive Particular (também chamado Investigador Particular) é o profissional que levanta informações e obtém provas a serviço de pessoas ou empresas, valendo-se de recursos técnicos e de artifícios adequados a cada caso. Sua função varia de acordo com o cliente. Portanto, Detetive Particular é a pessoa que trabalha com informações particulares, sem contrariar os dispositivos legais, podendo também, denominar-se Detetive Particular, em virtude de fazer de suas atividades uma profissão, ou seja, uma atividade econômica.

 

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